Para a sua empresa
Seguro de transporte para a carga chegar ao destino, e ser indenizada se não chegar.
O seguro de transporte cobre a mercadoria em trânsito contra acidentes, roubo e outros riscos previstos na apólice. Quem transporta carga de terceiros pelas rodovias deve contratar os seguros do transportador, como o RCTR-C e o RC-DC, e quem é dono da carga pode contratar o seguro do embarcador para proteger o próprio patrimônio. A Engenho Seguros estrutura a apólice certa para cada lado da operação.
Para quem é
Para quem o seguro de transporte faz diferença.
- Transportadoras e transportadores autônomos de carga
- Indústrias e distribuidores que enviam mercadorias
- Comércios que recebem ou entregam produtos
- Empresas que importam ou exportam
Seguro de Transporte
Os seguros de cada lado da operação
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RCTR-C
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga: cobre perdas e danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio.
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RC-DC
Seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga: cobre roubo, furto e outras formas de desaparecimento previstas na apólice.
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RC-V
Seguro de responsabilidade civil do veículo: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.
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Transporte nacional do embarcador
Protege a mercadoria do dono da carga em qualquer modal, rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário, com os limites que ele escolhe.
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Transporte internacional
Cobre a mercadoria importada ou exportada no percurso contratado, conforme o termo de compra e venda negociado.
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Averbação e gerenciamento de risco
Cada embarque é registrado na apólice, e as regras de segurança exigidas para o tipo e o valor da carga são condição de cobertura.
Antes de cotar
O que muda o preço do seguro de transporte
- Tipo de mercadoria e o seu índice de roubo
- Valor médio e valor máximo por embarque
- Rotas, regiões e horários das viagens
- Histórico de sinistros da operação
- Gerenciamento de risco: rastreamento, escolta e checagem de motoristas
Como trabalhamos
Como a Engenho cuida do seu seguro de transporte
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Apólice certa para o seu papel
Transportador e embarcador têm seguros diferentes. Mapeamos a operação para cada um contratar o que lhe cabe, sem lacunas nem coberturas em dobro.
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Averbação sem falhas
Orientamos o fluxo de averbação dos embarques, porque embarque não averbado pode ficar sem cobertura.
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Gerenciamento de risco viável
Negociamos com a seguradora regras de segurança que a operação consegue cumprir, condição para a indenização.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o seguro de transporte.
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Sim. Pelo art. 13 da Lei 11.442/2007, na redação da Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de carga deve contratar o RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes, o RC-DC, que cobre o desaparecimento da carga, e o seguro de responsabilidade civil do veículo (RC-V).
Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O RCTR-C cobre perdas e danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio. O RC-DC cobre o desaparecimento da carga, como em roubo e furto, conforme as condições da apólice.
O dono da carga precisa de seguro se a transportadora já tem?
Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele, nos limites e nas condições da apólice dele. O seguro do embarcador protege a mercadoria do próprio dono da carga, com os limites e as coberturas que ele escolhe, em qualquer modal.
O que é averbação no seguro de transporte?
É o registro de cada embarque na apólice, com os dados da carga e da viagem. Em geral é feita de forma eletrônica a partir dos documentos fiscais do transporte. Embarque não averbado pode ficar sem cobertura.
O que é gerenciamento de risco no transporte de cargas?
São as regras de segurança exigidas pela seguradora conforme o tipo e o valor da carga, como rastreamento, escolta e checagem de motoristas e rotas. Cumpri-las é condição para a cobertura.
As coberturas, os limites por embarque, as regras de gerenciamento de risco e as exclusões variam conforme a seguradora e constam das condições gerais da apólice. Seguros são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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